Já lá vão os tempos idos da pós-revolução em que nos liceus era leccionada a disciplina de "Introdução à Política", indispensável para um povo que nunca tinha lidado com os mais simples instrumentos democráticos, promovendo a análise crítica das instituições e das doutrinas e procurando estimular a formação e opção política dos jovens. Já lá vai o tempo em que o aumento substancial de candidatos ao ensino superior obrigou a instauração de um Serviço Cívico Estudantil obrigatório como requisito à entrada neste nível de ensino.
Hoje tudo o que é político é tomado como desprezível, dispensável e distante, muitas vezes renegado. Abre-se caminho a uma sociedade individualista onde se espera que os outros é que façam algo por nós e a nós apenas cabe dizer mal deles. Delega-se nos partidos a condução das localidades e do Estado mas desconfiando não encontramos formas alternativas aos seus poderes.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado: (...)
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais
Artigo 48.º
(Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
É com esses pretextos que procurarei sistematizar, nos próximos tempos, formas alternativas de participação política directa já existentes, mas desconhecidas da grande massa dos portugueses. A democracia existe para além do domingo de eleições. Porque é que ninguém ensina isso na escola?
Hoje tudo o que é político é tomado como desprezível, dispensável e distante, muitas vezes renegado. Abre-se caminho a uma sociedade individualista onde se espera que os outros é que façam algo por nós e a nós apenas cabe dizer mal deles. Delega-se nos partidos a condução das localidades e do Estado mas desconfiando não encontramos formas alternativas aos seus poderes.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado: (...)
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais
Artigo 48.º
(Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
É com esses pretextos que procurarei sistematizar, nos próximos tempos, formas alternativas de participação política directa já existentes, mas desconhecidas da grande massa dos portugueses. A democracia existe para além do domingo de eleições. Porque é que ninguém ensina isso na escola?




